DANIEL DE SOUZA SILVA

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 Art. 47: Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Política para o Semiárido:

 I - Coordenar e implementar as atividades da FETAG-PI relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e de convivência com o semiárido;

II - Desenvolver atividades que venham a permitir a preservação e o respeito ao meio ambiente.

III - propor aos órgãos deliberativos da FETAG-PI políticas e ações pertinentes às questões ambientais e de convivência com o semiárido; 

 IV - acompanhar as iniciativas públicas e privadas de interesse da categoria sobre o desenvolvimento sustentável, meio ambiente e de convivência com o semiárido

 

Assessoria:

Genival Araújo do Nascimento

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