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Devido aos questionamentos recebidos por agricultores e agricultoras familiares de todo o País que aguardam orientações da CONTAG, Federações e Sindicatos sobre o cadastramento para ter acesso ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Confederação elaborou as seguintes orientações:

COMPANHEIROS E COMPANHEIRA
O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), já está em fase de implantação pelo governo.

Ontem (07/04), o governo lançou o aplicativo para as pessoas se cadastrarem visando o acesso ao referido auxílio. Com isso, surgiram dúvidas se os/as agricultores/as familiares podem fazer o referido cadastro sem serem prejudicados na sua condição de segurados/as especiais.

A Lei nº 13.982/2020 menciona que o referido auxílio é destinado aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Inpiduais (MEIs), Contribuintes Inpiduais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais. Sabemos que os agricultores/as familiares não se enquadram dentro desses conceitos e o texto da Lei, até então aprovada, não explicita que os/as agricultores/as familiares terão direito de acesso ao auxílio.

Por ora, está claro que todas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, inclusive os/as agricultores/as familiares, têm direito ao referido auxílio, valendo para a análise desse direito as informações de renda e outros dados que já constam no CadÚnico.

Para estender o direito aos/às agricultores/as familiares não cadastrados no CadÚnico, a CONTAG, com apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar, conseguiu incluir no Projeto de Lei nº 873/2020, de forma expressa, que o auxílio seja garantido a todos/as os/as agricultores/as familiares que preencham os requisitos previstos na lei. Esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e, no momento, aguarda a sua votação em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. A previsão é de que o Projeto seja votado na Câmara ainda hoje - 08/04.

Portanto, até que o Projeto de Lei n.º 873/2020 seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a orientação da CONTAG é de que os/as agricultores/as familiares ainda não inscritos no CadÚnico evitem fazer o cadastro no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

A CONTAG já está dialogando com o governo, inclusive já propôs ajuste na base do cadastro do aplicativo, para que se inclua o termo “agricultor/a familiar” como mais uma opção de identificação na hora de fazer o cadastro, de modo a deixar claro que as informações cadastradas não prejudiquem a condição de segurado/a especial.

Tão logo se conclua a votação do Projeto de Lei nº 873/2020 e seja feito o ajuste no aplicativo, a CONTAG vai emitir de imediato uma cartilha com orientações sobre esse tema.
FONTE: Diretoria da CONTAG

 

Responsável pela maioria dos alimentos que chegam à mesa do povo brasileiro, a agricultura familiar é um segmento do meio rural essencial para enfrentar a pandemia do coronavírus, pois está presente em todos os municípios, produzindo, comercializando e garantindo à população uma alimentação diária, nutritiva e saudável.

Apesar da importância da agricultura familiar, o governo federal decretou e sancionou no último dia 7 de abril de 2020, a Lei nº 13.986/2020 vetando a proposta da CONTAG referente à renegociação de dívidas da agricultura familiar que estava no artigo 59 no PLV 30/2019.

A Lei nº 13.986/2020 veta agricultores(as) familiares com empreendimentos nas áreas da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) ou da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) para não terem mais a prorrogação até 30/12/2020 para renegociarem suas dívidas referentes aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste ou o Banco da Amazônia.

Outro veto da Lei 13.986/2020 também impede que as famílias agricultoras familiares tenham a concessão de descontos para a liquidação das pidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31/07/2020, relativas à inadimplência ocorrida até 31/12/2019. O desconto aplicava-se ainda as dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147BR.

A Lei nº 13.986/2020 ainda veta a possibilidade de que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) adotarem procedimentos para liquidação das dívidas vencidas, relativas a titulação e o uso da infraestrutura de irrigação de uso comum para famílias agricultoras familiares que vivem e trabalham nos perímetros públicos de irrigação do Médio São Francisco.

“Os vetos apresentados na Lei nº 13.986/2020 nos mostram que infelizmente o governo federal não está preocupado com a segurança alimentar da população, garantida em sua maioria pela agricultura familiar. Infelizmente enquanto outros países, sobretudo, neste atual momento, consolidam e aprimoram políticas para o meio rural, o governo do Brasil dificulta a produção da agricultura familiar e retira os alimentos da mesa dos(as) brasileiros(as)”, afirma o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.

Apesar dos retrocessos trazidos na Lei nº 13.986/2020, a CONTAG seguirá trabalhando para desenvolver o campo e dar aos agricultores e agricultoras familiares condições sociais e econômicas que minimizem seus riscos, e para que tenham condições de alimentar e fortalecer a saúde do povo brasileiro.
FONTE: Assessoria da CONTAG - Barack Fernandes

Nota de pesar

Sábado, 04 Abril 2020 20:34

A Diretoria da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI) se solidariza com a família e amigos pelo falecimento da professora da rede municipal de ensino do município de São Julião, Clautides de Carvalho Filha, 51 anos de idade que veio a óbito neste sábado (04/04).

A professora era casada com o atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR) de São Julião, Francisco Desasis Brito.

Além do esposo, Clautides de Carvalho Filha deixa três filhos.

Diretoria da FETAG-PI.

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI), entregou nesta quinta-feira (02/04) ao Governador do Estado, Wellington Dias, uma pauta reivindicando medidas urgentes a serem adotadas em Defesa da Vida e dos agricultores/as familiares, devido a Pandemia do Coronavirus (COVID – 19), que está causando grande problema social na saúde da população mundial nesse ano de 2020.

A FETAG-PI soma forças junto ao Governo, nesse momento de Pandemia, orientando os agricultores/as familiares na conscientização que uma das medidas necessárias é o isolamento social (ficar em casa), seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

Preocupada com a proliferação do Coronavírus no Piauí, a FETAG-PI elencou ações com medidas de urgências a serem adotadas pelo Governo do Estado e suas instâncias na prevenção e combate ao Coronavírus, em defesa da Vida, da Segurança Alimentar, da Produção Orgânica, da Economia Local e dos Trabalhadores/as Rurais, Agricultores e Agricultoras, priorizando os sujeitos do campo sempre objetivando somar esforços junto ao Governo do Estado na busca de vencer esse grande desafio.

Diretória Executiva da FETAG-PI