O encontro contou com a presença do Secretário da SASC, Zé Santana, Defensora Pública, Dra. Sara Melo e representantes da Secretaria de Estado de Transportes (SETRANS).
A Carteira do Idoso que dá acesso ao Passe Livre interestadual e intermunicipal foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Lei 7.056 de 09 de novembro de 2017; Decreto 18.419 de 09 de agosto de 2019). É um benefício destinado a idosos de baixa renda que permite que os mesmos possam viajar de graça ou com descontos de 50% nas passagens terrestres entre as cidades do Estado do Piauí e dentro da própria cidade, conforme prevê o Decreto.
Tem direito ao benefício idosos com igual ou idade superior a 60 anos, que possuam residência comprovada no Piauí e que tenham renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.
O projeto foi lançado no Piauí durante a pandemia da Covid-19 e o objetivo agora é informar a população piauiense sobre os benefícios, bem como os proprietários de empresas de transportes terrestres.
“Importante fazermos um trabalho de conscientização junto as empresas de transportes para que tomem conhecimento do Decreto que tem a finalidade de beneficiar os idosos com passagens gratuitas”, ressaltou o secretário Zé Santana.
A secretária de políticas sociais da FETAG-PI, Maria Barros, sugeriu que que seja feito um trabalho de base nos 224 municípios do Estado, em parceria com os Sindicatos de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR), Conselho Municipal do Idoso, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e as empresas de transportes.
A Defensora Pública, Dra. Sara Melo ressaltou que as observações do secretário Zé Santana e Maria Barros são pertinentes, porque algumas empresas estão desconsiderando a Lei/Decreto, e com isso a defensoria vem recebendo várias denúncias, inclusive com falta de respeito aos idosos que têm a carteira do idoso.
Segundo informações os CRAS estão habilitados, inclusive emitindo Carteira do Idoso. Para mais informações os interessados devem procurar o STTR ou CRAS de seu município, levando documentos pessoais e comprovante de endereço (conta de água ou luz).
FONTE: Assessoria de Comunicação da FETAG/PI – Paes Landim