Comunicado sobre a portaria Nº 129

Quinta, 24 Setembro 2020 15:25

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI), através da Secretaria de Políticas Agrícola comunica.

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA Nº 129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP), devido ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia da Covid-19 causada pelo Coronavírus.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33, inciso VIII do Decreto 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 24, de 24 de março de 2020, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Em decorrência do estado de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19, causada pelo Coronavírus, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, fica prorrogada por:

I - 6 (seis) meses a vigência das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP) Ativas que expirarão a partir da data de publicação da presente Portaria até 31 de dezembro de 2020;

II - 3 (três) meses a vigência das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP) Ativas que expirarão a partir do dia 1º de janeiro a 31 de março de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação dos prazos de vigência de que tratam o inciso I do caput aplicam-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP) Ativas prorrogadas na forma da Portaria nº 24, de 24 de março de 2020, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2020.

FONTE: com informações da Secretaria de Políticas Agrícola da FETAG-PI