Excepcionalmente, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as inscrições para a safra 2020/2021 ocorrerá de forma automática;
Para execução operacional das inscrições automáticas, serão migradas para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra – Safra 2020/2021, as informações das inscrições realizadas pelos agricultores familiares nas safras 2018/2019 e 2019/2020;
Os agricultores familiares que possuírem informações de inscrição nas duas safras referidas (2018/2019 e 2019/2020), terá a mais antiga descartada no processo de migração de informações;
Os agricultores familiares, para fim, da migração de informações da inscrição para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra – Safra 2020/2021 deverão ter Declaração de Aptidão Ativa na da migração (04/09/20);
Os agricultores familiares que não possuírem inscrições nas safras referidas (2018/2019 e 2019/2020), deverão realizar a inscrição de forma presencial, respeitando as normas vigentes para o enfrentamento do Coronavírus;
ATENÇÃO:
O prazo limite para inscrições e pagamento de aportes municipais de safras anteriores nos municípios da região 1, é 21/10/2020;
O prazo limite para inscrições e pagamento de aportes municipais de safras anteriores nos municípios da região 2, é 21/12/2020
FONTE: Coordenação Estadual do Garantia Safra e Secretaria de Política Agrícola da FETAG-PI