“O termo de cooperação tem como objetivo permitir que a FETAG-PI identifique os associados dos sindicatos e envie para a Equatorial a solicitação de inclusão da residência do trabalhador que vive no campo no cadastro de beneficiário do Tarifa Rural. Àqueles que não são vinculados ao sindicato de trabalhador rural, mas são residentes na zona rural, podem se cadastrar por outro documento que comprove a atividade, como DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultara Familiar) ativo, Carteira de Trabalho que comprove ser trabalhador rural, aposentadoria como trabalhador rural ou outros. Importante destacar para que tenha o cadastro realizado também é necessário ser o solicitante titular da conta de energia.”, afirma Adaildo Andrade, Executivo de Faturamento da Equatorial Piauí.
“Essa parceria tem proporcionado bons resultados, sobretudo no acesso do trabalhador rural ao benefício. Nosso compromisso, enquanto representantes da agricultura familiar no estado, é continuar fortalecendo essa cooperação porque temos visto o avanço e a visibilidade que o Tarifa Rural tem tido depois do pacto firmado com a Equatorial”, declara Elvis Veras, Secretário de Políticas Agrícolas da FETAG-PI.
O cadastro de beneficiados em sindicatos é mais uma opção disponibilizada para o trabalhador ou aposentado que reside em unidade consumidora rural. A Tarifa Rural também pode ser solicitada nas Agências de Atendimento da Equatorial Piauí espalhadas por todo o estado. Com a retomada das atividades após a flexibilização das medidas de isolamento por conta da pandemia, todas as agências de Teresina já estão em funcionamento. Nas cidades de Picos, Parnaíba e Floriano também já acontecem os atendimentos presenciais. Os descontos na conta de energia determinados pela Tarifa Rural não podem ser acumulados com outros benefícios do Governo Federal, como a Tarifa Social.
Documentação necessária para cadastro
CPF
RG
Conta de energia atualizada
E um dos documentos a seguir:
Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS;
Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Comprovante de recebimento de benefício do INSS como aposentado na situação de trabalhador rural;
Declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual.
FONTE: com informações da Equatorial Piauí