O Projeto de Lei 735/20 cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras, além disso,
A Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF), liderada pelos nossos deputados orgânicos Heitor Schuch (PSB-RS), Vilson da FETAEMG (PSB-MG) e Carlos Veras (PT-PE), teve uma posição muito importante na articulação com o relator, que incluiu medidas fundamentais apresentadas como o Crédito Fundiário, a garantia de que os agentes financeiros possibilitem o saque do abono emergencial mediante apresentação de CPF e RG para os(as) agricultores(as) familiares que não manuseiam tecnologia digital de aplicativo ou não tenham acesso à internet, e o não desenquadramento da condição de segurado(a) especial para quem já acessou o auxílio emergencial ou venha a acessar tanto o auxílio emergencial como qualquer das medidas previstas no PL 735/2020.
FONTE: Comunicação da CONTAG, com informações da Assessoria da Presidência da CONTAG