A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI) avisa aos agricultores e agricultoras (irrigantes, aquicultores e residencial rural) beneficiários da Tarifa Rural, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a realização do recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2019.
Para continuar recebendo o benefício, todos os trabalhadores convocados mediante carta ou aviso na fatura de energia devem comparecer até o dia 31 de dezembro deste ano, em uma agência de atendimento da Equatorial Piauí mais próxima de sua região, levando em mãos o Imposto Territorial Rural (ITR) ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e preencher o termo de Auto Declaração de Beneficiário da Tarifa Rural. Os demais documentos deverão ser complementados em 2020.
I M P O R T A N T E!
Ressaltamos que só devem comparecer para fazer o recadastramento aqueles que foram convocados. E que a não realização do mesmo, pode ocasionar a perda do benefício.
Segue modelo de autodeclaração abaixo.
FONTE: informações da Secretaria de Política Agrícola da FETAG-PI.