A Tarifa Rural é um acordo entre a Federação e a Equatorial Piauí (empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado) que beneficia o agricultor familiar com o desconto de 30% na conta de luz.
Na ocasião a Secretária de Políticas Sociais, Maria Barros fez uma apresentação sobre a nova modalidade do INSS na hora de concessão de benefícios.
O Assessor da Secretaria de Finanças e Administração, Raimundo Neto frisou sobre o acordo de autorização do desconto da mensalidade e teve um olhar feito para nova autorização. Sandra Carvalho, Assessora da Secretaria Geral, falou sobre o registro sindical.
Ainda durante o encontro o Secretário de Política Agrícola da FETAG-PI, Elvis Veras falou da importância do acordo. “É um programa de assistência para os agricultores familiares através da Equatorial Piauí, por meio do termo de cooperação técnica entre nossa federação e a própria empresa que nos fornece energia elétrica, onde os STTR’s irão realizar uma espécie de cadastro por um aplicativo via aparelho celular, colher os dados e enviar para a Equatorial que por sua vez irá realizar o processo de análise e consequentemente efetuar os 30% na conta de luz dos agricultores”, frisou Elvis Veras.
A Presidente da FETAG-PI, Lucilene Ferreira, agradeceu a presença dos dirigentes presentes na reunião e comentou sobre o assunto em debate. “Nós queremos inicialmente agradecer pela presença de todos(as) e mesmo tempo pedir que possamos fazer um olhar para este projeto, pois precisamos avançar e fazer o cadastro de nossos agricultores, porque é necessário levar esta política para base e desenvolver as demandas, ou seja, trabalhar com nossos sindicatos cada vez melhor para nos inserirmos nestes espaços”, disse Lucilene Ferreira.
Para fazer o cadastro do benefício é necessário ser trabalhador rural, com residência ou imóvel na zona rural e apresentar os seguintes documentos:
Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
RG e CPF;
Fatura atual da conta de energia;
Documentos de comprovação de atividade rural – declaração de aptidão (DAP), comprovante de recebimento de benefício do INSS para aposentados na situação de trabalhador rural e outros se estiver.
Mais informações procure o STTR de seu município.
FONTE: Assessoria de Comunicação da FETAG/PI - Paes Landim