A Diretoria Efetiva e Conselho Fiscal da FETAG-PI participaram do seminário que teve a participação da Depurada Estadual (PCdoB), Elisângela Moura, do Secretário de Finanças e Administração da CONTAG, Juraci Souto e a Secretária de Mulheres, Mazé Morais e o Assessor, Marcos Pereira.
A ação teve como objetivo, discutir sobre o ACT que entrou em vigor no dia 15 de agosto de 2019 com nova redação e prazo de validade; analisar as novas diretrizes contidas no acordo, além da forma que passará a trabalhar os novos modelos de autorização e assim buscar cada vez mais a sustentabilidade político financeira do MSTTR; e INNS Digital.
“Para CONTAG é importante fazermos um bom diálogo com os sindicatos do Piauí e a própria Federação, no sentido de que é necessário fazer uma reflexão do funcionamento interno do nosso sistema e da nossa organização”, disse Juraci Souto.
“Hoje estamos avaliando o ACT com o INSS onde as arrecadações de mensalidades social dos aposentados(as) vêm através deste convênio, e algumas coisas de exigências que vem dentro da renovação, estaremos dialogando com nossos sindicatos, porque é nosso dever, para que possamos estar cada vez mais fortalecidos com relação a organização sindical e sua base e com os trabalhadores(as) do nosso Estado do Piauí”, finalizou o secretário da confederação.
A Presidente da FETAG-PI, Lucilene Ferreira acredita que o evento foi importante fazer os encaminhamentos. “Estamos vivendo um momento difícil no nosso país, principalmente com a retirada de direitos dos nossos trabalhares(as) rurais, mais acreditamos que iremos fazer bons encaminhamentos do ACT, porque esta luta é nossa, é de todos nós e a organização sindical é primordial para o MSTTR”, frisou.
“Portanto, nosso convênio foi renovado por mais cinco anos (2019/2024), porém, é necessário estarmos na base, na luta para mantermos nossos direitos”, concluiu a presidente da FETAG-PI.
Durante o encontro também foi colocado em pauta e discutido sobre a Portaria 501 de 30 de abril de 2019 do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que estabelece no artigo 1º os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em decorrência do disposto no inciso VI do artigo 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019.
FONTE: Assessoria de Comunicação da FETAG/PI – Paes Landim.