A FETAG-PI vem a público informar sobre o decreto oficial da união nº 9.992, de 28 de agosto de 2019 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2019/decreto-9992-28-agosto-2019-789037-publicacaooriginal-158971-pe.html). Que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo em todo território nacional durante 60 (sessenta dias). Exceto para as comunidades tradicionais e indígenas. Diante da medida reforçarmos junto aos nossos agricultores/as que não façam uso do fogo em hipótese alguma; nem para limpeza do terreno, nem para o plantio.
Reafirmamos também, que a FETAG-PI defende a agroecologia como matriz produtiva na agricultura familiar. De sempre, orientamos aos nossos agricultores/as a fazer uso de técnicas alternativas ao uso do fogo, como por exemplo, as roças agroecológicas; e quando necessário fazê-lo, que o faça de forma sustentável e segura, e sobretudo com respeito a legislação ambiental.
Apesar de todo trabalho de orientação, o uso do fogo vem aumentando; porém, não há dados que comprovem que os grandes incêndios possuem relação direta com a agricultura familiar. Os dados apontam para o desmatamento de grandes áreas.
Diante da complexidade e da extensão do problema das queimadas em nosso Estado, que afeta a saúde humana e compromete a sobrevivência dos nossos agricultores/as, visto que muitos sindicatos vêm relatando a problemática em seus municípios, e contabilizando os prejuízos, como a perda dos animais, das roças e outros; a Federação através da sua Secretaria de Meio Ambiente e de Convivência com o Semiárido tem ciência de que é necessária a adoção de políticas públicas eficazes na prevenção e no combate às queimadas.
A responsabilidade é de todos! Mas o Estado tem um papel relevante na efetivação de ações capazes de promover a conscientização ecológica dos seus cidadãos e a preservação das nossas matas. Para tanto o Estado deve:
- Atuar no sentido de ampliar a sua presença junto às comunidades rurais por meio de parcerias com órgãos públicos locais, em especial as EMATER’s;
- Promover cursos de queima controlada para uma ação multiplicadora, em especial, nas regiões com maior ocorrência de incêndios;
- Viabilizar a implantação de um sistema de banco de dados com informação atualizada sobre a ocorrência de queimadas, de incêndios, e divulgar os danos causados aos diversos ecossistemas; que sirvam de informações necessárias ao planejamento adequado das ações de prevenção e combate;
- Estruturar, aumentar o efetivo e firmar acordos com as unidades dos corpos de bombeiros, para que, na época crítica da estação seca, possam atuarem no patrulhamento e ficar de prontidão.
- Viabilizar a liberação de recursos financeiros de modo a garantir a realização de ações preventivas nas regiões, com a implementação de brigadas de combate a incêndios;
Para além, de ações de prevenção e combate, o governo do Estado, por meio de políticas públicas, deve incentivar o uso sustentável dos recursos naturais, para que se obtenha o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente, incentivando o desenvolvimento da agricultura familiar, do ecoturismo, da economia solidária, de ações de convivência com o semiárido, dentre outras que promovam com eficácia o desenvolvimento rural sustentável em nossos territórios.
É importante frisar que não é por falta de leis que as nossas florestas, nossos ecossistemas vêm sendo destruídos e sim, pela ausência do Estado para fazer com que elas sejam efetivamente cumpridas. Para tanto, é preciso:
- Aumentar o efetivo de fiscalização e que haja uma fiscalização intensa sobre as atividades econômicas que contribuem para este processo de destruição, em especial na região dos cerrados.
FONTE: Secretaria de Meio Ambiente e Convivência com o Semiárido da FETAG-PI