Entendemos que o CNDI é um importante instrumento para viabilizar a participação direta da sociedade civil para propor, acompanhar e monitorar a execução de políticas públicas setoriais para os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares da terceira idade – idosos e idosas rurais.
Entretanto, o Governo Federal, sem qualquer diálogo e por meio do referido decreto, reduziu o número de conselheiros, vinculou os conselheiros governamentais apenas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), determinou que a presidência do CNDI caberá EXCLUSIVAMENTE ao Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do MMFDH, retirou do colegiado atribuições que foram repassadas com exclusividade ao governo, além de condicionar a validade do Regimento Interno do CNDI à aprovação ministerial.
Por fim, a CONTAG, unindo-se aos que já manifestaram sua preocupação com a edição do Decreto 9.893/19, vem a público ressaltar que considera inaceitável e antidemocrática a interferência do Governo Federal na atuação do CNDI, o que representa um indiscutível retrocesso tanto para vida em sociedade, como também para a gestão pública, subtraindo daquela um instrumento popular específico, vitorioso e consolidado na efetivação dos direitos sociais, em franco desrespeito à Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, deslocando o Brasil para uma posição diversa daquela que historicamente vinha trilhando nos últimos anos, em direção aos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana.
Brasília-DF, 09 de julho de 2019.
Diretoria da CONTAG
FONTE: Diretoria da CONTAG