De acordo com a CONTAG, a MP 871/2019 deixa os trabalhadores e trabalhadoras rurais desassistidos nos momentos em que estão mais necessitados e vulneráveis, e ainda persegue a luta sindical que é responsável diretamente pelas conquistas históricas dos direitos previdenciários, políticas públicas, entre outras ações que vêm transformando a realidade dos povos do campo.
Já a PEC 06/2019 é uma proposta é muito perversa, excludente e machista, além de elevar a idade mínima de aposentadoria da mulher do campo para 60 anos, retira da legislação a possibilidade de comprovação do exercício da atividade rural que atualmente é de 15 anos, e aumenta para 20 anos com a obrigatoriedade de contribuição de, no mínimo, 600 reais anualmente. Outros pontos da PEC também causarão impactos negativos na vida das mulheres do campo, da floresta e das águas, tais como as novas exigências para a concessão das aposentadorias rurais; a redução nos valores das pensões; e o endurecimento nas regras para acesso ao benefício da assistência social.