A Federação repudia veementemente algumas considerações realizadas, que trazem mentiras sobre a atuação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais nos benefícios previdenciários. Sobre isso vimos esclarecer alguns pontos:
1) Os sindicatos não concedem e nunca concederam benefícios previdenciários. Portanto, não é verdade que a comprovação se dá por meio do “sistema sindical” e sim por provas apresentadas pelo próprio segurado.
2) Também não é verdade que a declaração do sindicato fosse o único documento que comprove a atividade rural. Se o segurado quisesse, poderia apresentar outros documentos comprobatórios da atividade. A declaração do sindicato apenas substituía a prova testemunhal.
3) Os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e da Agricultura Familiar emitiam (até a MP 871) uma declaração de atividade rural que complementava a documentação emitida pelo segurado junto ao INSS. Mas, este documento por si não garantia benefício, sendo SEMPRE necessário serem anexadas provas materiais. Portanto, não é verdade que bastava a declaração do sindicato. Além dos documentos a serem anexados, a declaração sempre teve que ser homologada pelo INSS para ter validade.
4) A MP 871/2019 retirou a possibilidade de emissão desta declaração pelo sindicato, sob o fundamento de facilitar fraudes. Porém, não apontou onde e quem teria fraudado. É irresponsável fazer uma afirmação dessas sem o mínimo de prova.
5) O Governo quer acabar com as fraudes extinguindo a declaração emitida pelo sindicato, mas a substituiu por uma autodeclaração. Ora, se havia (como alega o Governo) fraude na declaração do sindicato (entidade que podia ser responsabilizada) agora qualquer pessoa pode se autodeclarar. Ou seja, agora sim há maior possibilidade de fraudes. Portanto, não é verdade que esta MP reduzirá as fraudes no sistema.
6) O INSS tem levado até um ano para analisar e conceder benefícios, portanto, não é verdade que o INSS tem a capacidade para analisar benefícios de forma rápida, de modo a atender a demanda dos trabalhadores rurais. O sindicato cumpria um papel auxiliar que agora fica exclusivamente ao encargo do INSS.
A FETAG-PI afirma que esta MP não tem como objetivo principal diminuir as fraudes ou até mesmo desburocratizar a análise e concessão de benefícios, mas sim, têm como foco desmobilizar e acabar a ação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais para defender a categoria.
A FETAG-PI e os Sindicatos Piauienses continuarão resistindo e defendendo a categoria rural, em prol de garantir a permanência dos direitos adquiridos ao longo de muitos anos pelos trabalhadores e trabalhadoras do campo.
FONTE: FETAG-RS