Para a CONTAG, essa proposta é desrespeitosa e significa um retrocesso, pois desconsidera os(as) agricultores(as) familiares como categoria profissional, não os valoriza como produtores de mais 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e como agentes do desenvolvimento rural brasileiro. Desconsidera, ainda, a importância da Previdência Social como uma política de distribuição de renda e de fortalecimento do comércio/ economia local de mais de 70% dos municípios brasileiros. Mais de 2/3 do valor total dos benefícios rurais são destinados a municípios com até 50 mil habitantes, o que corresponde a um volume de recursos na ordem de R$ 5,6 bilhões/mês que são injetados mensalmente na economia desses pequenos municípios (dados de janeiro de 2016).
Também é importante considerar que a expectativa de vida no meio rural e no meio urbano é diferente. A população urbana vive em média três anos a mais do que a população rural, 74,5 anos e 71,5 anos, respectivamente (dados do PNUD/IPEA/FJP – Desenvolvimento Humano para Além das Médias), ou seja, se a aposentadoria rural migrar para o benefício assistencial, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais ficará desassistida.
A CONTAG também contesta a informação de que os agricultores e agricultoras familiares não contribuem para a Previdência Social. Na verdade, os trabalhadores e as trabalhadoras do campo contribuem mediante uma alíquota incidente sobre a venda da produção rural. Manter essa regra é necessário, pois a agricultura familiar possui renda por safra e não mensalmente.
Portanto, a CONTAG defende a manutenção das regras atuais da Previdência Social Rural e reafirma a importância da agricultura familiar na produção de alimentos saudáveis, no desenvolvimento rural e na economia do País.
FONTE: Direção da CONTAG