A Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2018, deve ser feito online pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), disponível no site da Receita Federal na internet ou no SisCONTAG (sindicatos.contag.org.br).
Para aqueles casos em que é necessário o pagamento, o valor da quota não pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00. Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Além disso, pode haver recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.
Temos incentivado os sindicatos que façam a Declaração do ITR/2018, evitando que os sócios/as tenham que pagar altos valores para que façam sua Declaração, além de ser mais um serviço que o sindicato pode oferecer aos sócios/as.
Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do ITR deve procurar o Sindicato de Trabalhadores, a FETAG-PI ou no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto