LUCILENE FERREIRA DE SOUSA
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À Secretaria de Formação e Organização Sindical compete:
I - Planejar e coordenar as atividades da entidade relativas à educação e formação sindical, em cumprimento às decisões das instâncias deliberativas da FETAG-PI;
II - Coordenar e implementar as atividades relativas à organização e estrutura sindical, em cumprimento às decisões das instâncias deliberativas da FETAG-PI;
III - Planejar e coordenar as atividades educacionais e de qualificação profissional, em cumprimento às decisões das instâncias deliberativas da FETAG-PI; e
IV - Acompanhar as iniciativas públicas ou não neste setor.
Parágrafo Único - Em todos os eventos promovidos com vistas à formação, será garantido a participação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de mulheres, ficando prejudicado a realização do evento se não contar com a presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres dentre os seus participantes.
Assessoria de Formação e Organização Sindical:
-Adriana Maria Cavalcanti