O Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores/as, celebrada no dia 1º de maio, no Brasil e em vários países do planeta.
Um dia importante, porque nele é prestada homenagens aos trabalhadores/as, que fazem a grandeza do Brasil, e garantem a vida de suas famílias.
Mas em meio a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), vivendo o isolamento social, não podemos nos reunir para festejarmos a data, mesmo cientes que este momento não é uma prisão, mais é necessário para evitar um colapso no sistema de saúde, para que em um futuro próximo, possamos nos encontrar, apertar as mãos e nos abraçarmos.
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI) parabeniza os/as trabalhadores/as do campo e da cidade por este dia tão especial que celebramos o Dia do Trabalhador/a, principalmente os/as agricultores/as familiares, responsáveis pela produção alimentar orgânica do Estado do Piauí.
Por enquanto vamos permanecer em casa, pela nossa saúde, pela nossa família, pois, não sabemos quem seremos após a pandemia, porque a vida está nos mostrando o valor dos momentos reais, mas acreditamos que em breve estaremos juntos novamente.
Feliz Dia do Trabalhador/a.
Diretoria da FETAG-PI, Polos e STTR’s.
A Diretoria Ampliada da FETAG-PI realizou na tarde desta quarta-feira (29) por videoconferência uma reunião com os membros do Conselho Fiscal e suplentes da Diretoria da entidade.
Durante o encontro virtual foram debatidos: eleições sindicai (prazos), prestação de contas, SisContag (autorizações: envio e revalidação), INSS Digital, informe das secretarias da Federação e o mundo virtual em tempos de pandemia - covid-19.
A Federação entende que neste momento, ficar em casa é a melhor maneira de prevenir o coronavírus, por isso orienta que continuemos em quarentena, seguindo as orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde.
Diretoria da FETAG-PI
Na última sexta feira (24), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) através da Diretoria de Benefícios lançou a portaria 339 que foi publicada dia 27 de abril (DOU de 27/04/2020 nº 79, Seção 1, pág. 26).
Dispõe sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência perso, bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos moldes do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020.O
Diretor de Benefícios do INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 35014.101138/2020-11, resolve:
Art. 1º - Fica dispensada a apresentação do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, para os requerimentos de pensão por morte ou de aposentadoria rural, em que o segurado especial não declare a percepção de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente em campo específico da autodeclaração, prevista no item 3 do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019. Parágrafo único - Na hipótese em que o segurado especial declarar o recebimento de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente, deverá ser apresentado o Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, devidamente preenchido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO.
Esta portaria dispensa a Declaração constante no anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03 de abril de 2020. Nesta Portaria o segurado especial era obrigado a apresentar através de Declaração a comprovação de recebimento ou não de benefício em regime de previdência perso, bem como de seu valor, por meio da Autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social. Isto ocorreu após as Federações, levarem este questionamento a CONTAG e a mesma fazer gestão ao INSS que terminou acatando ao questionamento realizado pela Secretaria de Políticas Sociais da CONTAG.
A FETAG-PI, através de sua Secretaria de Políticas Sociais, continuará lutando pelos direitos dos trabalhadores/as rurais do Estado do Piauí.
FONTE: com informações da Secretaria de Políticas Sociais da FETAG-PI
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI), repudia o ato de total falta de respeito a idosa trabalhadora rural residente no município de Francinópolis, que foi descriminada por um popular da cidade de Oeiras, Júnior Sá (Júnior Balão) ligado a gestão municipal que segundo áudios que circulou nesta quinta-feira (23) em vários grupos de whatsapp, Júnior Balão durante troca de mensagens com outra pessoa se manifesta contra a adentrada da paciente no Hospital Regional Deolindo Couto em Oeiras para atendimento médico, após resultado dos exames testar positivo para o novo coronavírus (COVID-19).
Foram dois áudios gravados por Júnior Balão.
Primeiro áudio: “nós temos que proteger nossa população, nós não temos nada a ver com essa ‘p’ agora trazer uma ‘p’ dessa pra lá, tem que levar pra Teresina, trazer pra Oeiras pra quê? Isso é uma irresponsabilidade do caralho, isso é uma patifaria”.
Segundo áudio: “pois tá bom bonitão, tu vai lá e beija na boca dela, caralho, não é tu que vai ter um filho daqui a quinze dias nessa ‘p’ pra trazer um caso lá da casa do caralho pra cá pra dentro de Oeiras, eu disse e redigo, é uma total irresponsabilidade de quem trouxe pra cá, entendeu? Esse caso deveria ter ido era pra Teresina ou pra região de Valença e não pra cá pra Oeiras”.
A FETAG-PI entende que saúde é um direito da população e está no Art. 196 da Constituição Federal de 1988. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Diretoria da FETAG-PI