O Prazo para o Recadastramento da DAP vai até o DIA 13 DE ABRIL DE 2018. SEM POSSIBILIDADE DE NOVA PRORROGAÇÃO, segundo o art. 26 da portaria 234/2017.
Os SINDICATOS que não realizarem o Recadastramento serão bloqueados e impedidos de emitir a DAP.
Representantes dos STTRs procurem a FETAG-PI, para mais informações.
Sec de Politica Agricola da FETAG PI
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