16 de novembro de 2024
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COMUNICADO

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG-PI), através da Secretaria de Política Agrícola comunica que:

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002; no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos a safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de outubro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA OUTUBRO 2019 (Safra 2017/2018)

Acauã, Anísio de Abreu, Betânia do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Caridade do Piauí, Cristalândia do Piauí, Curral Novo do Piauí, Dom Inocêncio, Isaías Coelho, Jacobina do Piauí, João Costa, Jurema, Lagoa do Sítio, Paulistana, Pio IX, Queimada Nova, Santana do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Tamboril do Piauí, Várzea Branca e Wall Ferraz.

FONTE: Diário Oficial da União – PORTARIA Nº 4.876, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

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