15 de novembro de 2024
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Prazo para recadastramento do BPC é prorrogado para 2019

Recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não fizerem sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de dezembro precisarão regularizar a situação conforme o mês do aniversário. O primeiro lote para regularização será para os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março. A não inscrição até final de março levará ao bloqueio do benefício.  A Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), traz todas as informações sobre o cadastramento para continuação do Benefício.

De acordo com o documento, será feito um escalonamento em 4 lotes, e o usuário que tiver o seu benefício bloqueado, segundo cronograma da portaria, terá 30 dias para regularizar seu cadastro ou informar o motivo que inviabiliza sua inscrição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme situações previstas na portaria. Mas, caso o beneficiário não se manifeste dentro desse prazo, ele terá seu benefício suspenso.

Após regularização da situação, o BPC será reativado, e o pagamento de todos os valores devidos durante o bloqueio será realizado. O Cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Já nos municípios que não tenham CRAS, o cadastramento pode ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social. Os interessados poderão informar a realização de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo da impossibilidade de inscrição nos canais remotos de atendimento do INSS.   

FONTE: APAE Brasil

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