Recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não fizerem sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de dezembro precisarão regularizar a situação conforme o mês do aniversário. O primeiro lote para regularização será para os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março. A não inscrição até final de março levará ao bloqueio do benefício. A Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), traz todas as informações sobre o cadastramento para continuação do Benefício.
De acordo com o documento, será feito um escalonamento em 4 lotes, e o usuário que tiver o seu benefício bloqueado, segundo cronograma da portaria, terá 30 dias para regularizar seu cadastro ou informar o motivo que inviabiliza sua inscrição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme situações previstas na portaria. Mas, caso o beneficiário não se manifeste dentro desse prazo, ele terá seu benefício suspenso.
Após regularização da situação, o BPC será reativado, e o pagamento de todos os valores devidos durante o bloqueio será realizado. O Cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Já nos municípios que não tenham CRAS, o cadastramento pode ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social. Os interessados poderão informar a realização de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo da impossibilidade de inscrição nos canais remotos de atendimento do INSS.
FONTE: APAE Brasil