15 de novembro de 2024
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Incra/PI esclarece sobre procedimentos para acesso ao Crédito Habitação

A Superintendência Regional do Incra no Piauí (Incra/PI) adverte às famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) que não autoriza a contratação de técnicos de empresas privadas para elaboração de projetos técnicos para concessão de crédito habitação e/ou reforma de habitações, e não autoriza os mesmos a utilizarem a imagem do Incra indevidamente.

O Incra/PI solicita aos que presenciarem ou tiverem notícias de empresas e/ou técnicos que estejam aliciando assentados para obterem preferência para a utilização do Crédito Habitação que se dirija à sede da autarquia, em Teresina, para denunciar e serem tomadas as providências cabíveis.

Entenda o Crédito Instalação
Em 28 de junho de 2018, foi publicado o Decreto 9.424/2018 que trata da Concessão de Crédito Instalação de Projetos de Assentamento aos beneficiários da reforma agrária, sendo prevista a concessão dos Créditos Habitação e recuperação de habitações rurais das famílias assentadas. Desde então, a operacionalização desses créditos passou a ser competência do Incra e dos bancos oficiais.

Em seguida, o Incra publicou a Norma de Execução n° 121, de 02 de outubro de 2018, (disponível no Diário Oficial de 04/10/2018, edição 192, seção 1, páginas de 2 a 5) que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitação e Reforma Habitacional.

Anteriormente, a construção e reforma das casas nos assentamentos era operacionalizada exclusivamente pelos bancos oficiais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, ficando o Incra responsável apenas pela disponibilização da Relação de Beneficiários às entidades organizadoras e ao banco responsável pela construção.

Portanto, o Incra/PI enfatiza que na Norma de Execução citada não existe previsão legal para contratação de técnicos por parte das associações para elaboração de projetos e acompanhamento de obras. Esse trabalho será realizado por técnicos do Incra ou por técnico de ente público que firme Acordo de Cooperação Técnica com o Incra para esse fim. Esta autarquia ressalta ainda que não é previsto, segundo a norma, pagamento para esse trabalho.

FONTE: INCRA/PI

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