14 de novembro de 2024
Avenida Frei Serafim, 1884 - Centro, Teresina/PI CEP: 64001-020

ATENÇÃO PARA O CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018 NO CADASTRO ÚNICO

A FETAG-PI, por meio da Secretaria Estadual da Terceira Idade e Idosos(as) Rurais, alerta as pessoas com deficiência e a todos os idosos (as) a partir de 65 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada(BPC) que é preciso se inscrever ou atualizar os dados, urgentemente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manter o seu benefício. O prazo se encerra em 31 de dezembro de 2018.

O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos de 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família, que possuem renda familiar de até R$ 238. Importante frisar que o benefício não gera direito ao 13º salário.

O cadastramento é obrigatório e realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas Secretarias de Assistência Social dos municípios. A inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF, registro geral (RG) e comprovante de residência de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de garantir a manutenção do benefício, visa a possibilidade de participar de programas sociais e benefícios do governo. Para quem já está inscrito no Cadastro Único, é importante atualizar os dados sempre que houver modificação ou acréscimo dos membros da família, de endereço, pelo menos, a cada dois anos. A desatualização do cadastro poderá resultar em suspensão do benefício.

Segundo o Secretário da Terceira Idade da FETAG-PI, Anfríso Moura, os dirigentes sindicais devem procurar os beneficiários de seu município para que eles não percam os benefícios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *