14 de novembro de 2024
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AVISO: O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) ESTÁ CHEGANDO AO FIM

A FETAG-PI, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Convivência com o Semiárido comunica aos agricultores e agricultoras familiares que o prazo de inscrição das propriedades rurais ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e de adesão ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), se encerra no dia 31 de maio de 2018.

Esta é uma medida legal através de Decreto Federal nº 9.257, publicado no dia 29 de dezembro de 2017. Portanto, companheiros e companheiras agricultores e agricultoras familiares não deixem de realizar o Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades rurais.

A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no país desde 2013. Quem não se inscrever até o prazo final, ficará impedido de conseguir crédito rural em agências bancárias.

A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

Fiquem atentos!

MARIA BETÂNIA SOARES DOS SANTOS
Secretária de Meio Ambiente e Polít. de Conv. com o Semiárdo – FETAG-PI

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