14 de novembro de 2024
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Aprovada lei que reconhece e dá tratamento diferenciado à produção de polpa e suco de frutas artesanais

Aprovada a Lei 13.648 que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.

“É uma lei importante porque reconhece e dá tratamento diferenciado para os produtos artesanais, apesar de a redação não ter saído ideal. A aprovação dessa lei traz boas perspectivas para a aprovação de outras que tratam dos produtos artesanais de origem animal”, avalia o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.

Segundo o dirigente, cada vez mais está se conseguindo avançar na aprovação de legislação para reconhecer e dar tratamento diferenciado para a identificação dos produtos da agroindústria artesanal, também conhecidas como caseira e colonial, tanto no aspecto do registro, regularização e fiscalização. “Com legislação própria, conseguimos simplificar e dar um tratamento diferenciado na questão da estrutura física e equipamentos exigidos, por exemplo, sem prejudicar a qualidade e sanidade dos produtos. Essas questões, normalmente, são as que mais inviabilizam a produção artesanal de uma grande parte da agricultura familiar”, explica Rovaris.

Apesar de a aprovação da lei ser positiva, a CONTAG levanta alguns pontos negativos da redação. “Foram vetados alguns artigos e parágrafos e colocaram algumas exigências que nos preocupa. Agora passarão a exigir que o produto artesanal seja identificado pelo número da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para nós, o ideal seria pelo CPF, pois a DAP precisa ser atualizada a cada dois anos e número sempre muda. Esperamos que, assim que o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) for regulamentado, esse problema seja resolvido. Pois, da forma atual, os agricultores e agricultoras familiares precisarão mudar o rótulo nesse período curto de tempo”, pontua o secretário.

Outro ponto negativo é a exigência de o estabelecimento estar localizado em área rural, pois existem casos de agricultores(as) processarem seus produtos em área urbana, principalmente em pequenos municípios; bem como a exigência que a matéria-prima seja produzida exclusivamente de produção própria da unidade familiar.

No entanto, para o dirigente, a aprovação desta lei traz boas perspectivas. “Agora vamos intensificar a luta para aprovar o PLC 16/2018, que está tramitando no Senado e que dispõe sobre a produção artesanal de origem animal de uma forma geral. Deverão ser apresentadas propostas de emenda para melhorar o projeto de lei em tramitação. Também estamos travando uma batalha para regulamentar alguns produtos específicos, como a produção de queijos artesanais, pois vários estados já estão reconhecendo este tipo de produção”, ressalta Rovaris.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CONTAG – Verônica Tozzi

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