LIBORIO DE MOURA ROCHA

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Art. 29 - À Secretaria de Política Agrícola compete:

                  I - Coordenar e implementar as atividades relativas às lutas dos pequenos Produtores , em cumprimento às decisões das instâncias deliberativas da FETAG-PI;

                 II  - Incentivar a organização dos Agricultores Familiares em Associações e/ou Cooperativas; e

                III - Acompanhar as iniciativas públicas ou não nesta área;

                IV - Orientar a organização da produção e comercialização dos pequenos produtores, bem como nas áreas de assentamento.


Assessoria da Secretaria de Políticas Agrícola 


Antônio Farias

João Lopes

Estagiário: Marciel Silva


Arquivos: 

Link para o sistema CAF: Aqui.https://sistemas.agricultura.gov.br/caf/principal

Link para emissão de Extrato de CAF (Usuário esterno ao sistema) https://sistemas.agricultura.gov.br/caf/dados-publicos/membros-ufpa 

Portaria mais atual sobre o CAF: Acesse Aqui.

Manual do CAF - Acesse Aqui.

Modelo - Termo de Compra e Venda- Acesse Aqui.

Modelo - Declaração de Posse- Acesse Aqui.