21 de novembro de 2024
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Secretaria do Meio Ambiente e Convivência com o Semiárido

DANIEL DE SOUZA SILVA

contato: secambientecsa@hotmail.com

 Art. 47: Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Política para o Semiárido:

 I – Coordenar e implementar as atividades da FETAG-PI relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e de convivência com o semiárido;

II – Desenvolver atividades que venham a permitir a preservação e o respeito ao meio ambiente.

III – propor aos órgãos deliberativos da FETAG-PI políticas e ações pertinentes às questões ambientais e de convivência com o semiárido; 

 IV – acompanhar as iniciativas públicas e privadas de interesse da categoria sobre o desenvolvimento sustentável, meio ambiente e de convivência com o semiárido

Assessoria:

Genival Araújo do Nascimento

e-mail: genivalpi@gmail.com