Na última sexta feira (24), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) através da Diretoria de Benefícios lançou a portaria 339 que foi publicada dia 27 de abril (DOU de 27/04/2020 nº 79, Seção 1, pág. 26).
Dispõe sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos moldes do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020.O
Diretor de Benefícios do INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 35014.101138/2020-11, resolve:
Art. 1º – Fica dispensada a apresentação do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, para os requerimentos de pensão por morte ou de aposentadoria rural, em que o segurado especial não declare a percepção de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente em campo específico da autodeclaração, prevista no item 3 do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019. Parágrafo único – Na hipótese em que o segurado especial declarar o recebimento de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente, deverá ser apresentado o Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, devidamente preenchido.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO.
Esta portaria dispensa a Declaração constante no anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03 de abril de 2020. Nesta Portaria o segurado especial era obrigado a apresentar através de Declaração a comprovação de recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, por meio da Autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social. Isto ocorreu após as Federações, levarem este questionamento a CONTAG e a mesma fazer gestão ao INSS que terminou acatando ao questionamento realizado pela Secretaria de Políticas Sociais da CONTAG.
A FETAG-PI, através de sua Secretaria de Políticas Sociais, continuará lutando pelos direitos dos trabalhadores/as rurais do Estado do Piauí.
FONTE: com informações da Secretaria de Políticas Sociais da FETAG-PI