FETAGPI CONTAG CONTESTA INFORMAÇÕES DO GOVERNO SOBRE IRREGULARIDADES NA PREVIDÊNCIA RURAL

CONTAG CONTESTA INFORMAÇÕES DO GOVERNO SOBRE IRREGULARIDADES NA PREVIDÊNCIA RURAL

Mais uma vez o governo, adota a estratégia de criminalizar a previdência rural ao argumento de que milhares de aposentadorias e pensões rurais foram concedidas de forma fraudulenta, numa tentativa clara de aterrorizar os(as) aposentados(as) e pensionistas rurais, e de colocar a população em geral contra essa política e as entidades sindicais que a defendem.
 
É ridículo o argumento utilizado pelo secretário Especial de Previdência, Rogério Marinho, e divulgados por meios de comunicação na sexta-feira (15), de que a metade das aposentadorias e pensões rurais atuais foram concedidas à pessoas que não são trabalhadores(as) do campo.  Para o Secretário é possível fazer tal afirmação considerando que os 9,5 milhões de segurados(as) rurais que recebem benefícios da Previdência são maiores do que o universo de pessoas que se declaram como moradoras de áreas rurais.
 
A afirmação não faz sentido para quem efetivamente conhece as regras que regem a Previdência Rural. O direito dos(as) trabalhadores(as) rurais à proteção previdenciária decorre do efetivo exercício do trabalho rural, sendo o local de moradia do segurado uma questão que está em segunda ordem na análise desse direito. Outro aspecto, é que nas últimas décadas tornou-se comum as famílias rurais ocupadas nas atividades campesinas fixarem moradia em perímetros urbanos no intento de conseguir acessar políticas públicas historicamente não ofertadas no campo, a exemplo de Educação, Saúde, Tecnologias, etc. Esse fenômeno pode ser observado nos pequenos e médios municípios que têm como principal base econômica a atividade agropecuária.  Considera-se ainda, que dentre os atuais 9,5 milhões de segurados da Previdência Rural, uma boa parcela conquistou seus direitos ainda na década passada, quando a população rural era maior do que a atual.
 
Para uma análise adequada sobre o contingente de pessoas potencialmente protegidas pela Previdência e que se encontram atualmente trabalhando no campo é mais prudente comparar os dados da previdência rural com os dados do Censo Agropecuário de 2017, do IBGE. 
 
O Censo aponta que aproximadamente 15,5 milhões de pessoas que trabalham nos mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários. Deste total de pessoas ocupadas, 11,4 milhões de pessoas tem laço de parentesco, caracterizando preponderantemente o trabalho em regime de economia familiar.  Outros 4,1 milhões de pessoas ocupadas nos estabelecimentos não têm laço de parentesco, situação esta de assalariados(as) rurais (cerca de 3,8 milhões em sua maioria ocupados em contratos de trabalho temporários e na informalidade), dos parceiros agrícolas, dentre outros (Fonte: IBGE- Censo Agropecuário 2017). 
 
Outros dados importantes detectados pelo Censo são que 72,6% das pessoas ocupadas residem nos estabelecimentos agropecuários, enquanto que 27,4% residem fora. E mais: que 70,1% das pessoas atualmente que trabalham e vivem no campo têm mais de 45 anos (24,7% tem idade entre 45 e 55 anos; 24% tem idade entre 55 e 65 anos; e, 21,4% tem idade acima de 65 anos), o que demonstra um envelhecimento cedo da força de trabalho no meio rural. 
 
Os referidos dados mostram ao governo porque no ano de 2018 foram concedidos aproximadamente 855 mil benefícios rurais, e porque a grande maioria dos benefícios foi entregue aos agricultores(as) familiares/segurados(as) especiais. 
 
Também é repudiada a postura de representantes do governo que citam de forma vaga a existência de fraudes na concessão de benefícios rurais e apontam às entidades sindicais que representam os trabalhadores(as) rurais como responsáveis.  
 
Ora, quem concede benefícios previdenciários rurais não é a entidade sindical, mas sim o INSS por meio de seus servidores que têm sido extremamente exigentes na análise dos benefícios rurais. Basta analisar os boletins estatísticos da Previdência e observar o grande número benefícios ano a ano não concedidos.   
 
O judiciário também se destaca na concessão de aposentadorias rurais. Conforme relatório do Tribunal de Contas da União – TCU, vinculado ao processo TC 022.354/2017-4, entre 2014 e 2017, 18% das aposentadorias rurais foram concedidas por decisão judicial. Ou seja, os pedidos de aposentadorias foram indeferidos na via administrativa pelo INSS, mas foram permitidas pelo Poder Judiciário. Onde está a fraude?
 
É fato que as entidades sindicais rurais, até a vigência da Medida Provisória n.º 871/2019, estavam autorizadas legalmente a fornecer uma declaração para auxiliar os(as) trabalhadores(as) rurais na comprovação do exercício da atividade rural e no acesso ao direito previdenciário. Todavia, a declaração, quando aceita pelo INSS e pelo Judiciário, vem sendo reconhecida como mero documento de declaração, ou seja,  não é prova  relevante da atividade rural. 
 
Outra questão desprovida de argumentação plausível nos discursos feitos pelos representantes do governo é de que, com a vigência da Medida Provisória 871/2019, as fraudes na Previdência Rural serão combatidas com substituição da declaração do Sindicato por uma autodeclaração da pessoa que vai requerer o benefício como trabalhador rural / segurado especial e ao se fazer a  revisão das aposentadorias rurais.  Diz ainda o governo que tais procedimentos vão ajudar numa economia de 10 bilhões de reais nas despesas com a Previdência Social, somente em 2019. 
 
Com tantos argumentos infundados, fica claro que o governo age de má-fé para desestruturar uma política tão importante para o campo como é a Previdência Rural.  E para atacar as entidades Sindicais Rurais, demonstrando claramente a sua estratégia de apagar a atuação dos Sindicatos na luta e na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais, desconsiderando o papel histórico que essas entidades exercem para que a política de Previdência Social seja efetivada no campo.
 
Como protagonista da luta e da defesa da previdência rural, a CONTAG alerta para o fato de que, uma postura radical do governo no sentido de dificultar o acesso dos trabalhadores rurais à proteção previdenciária e de cancelar as aposentadorias rurais sem análise criteriosa de cada processo e sem fundamento jurídico razoável que justifique tal medida, implicará o ajuizamento de milhares de ações visando o direito de reparação. E, como já ocorreu no passado, a ação irresponsável do governo pode gerar um custo muito maior para a sociedade brasileira.
 
É prudente que o governo adote medidas que impeçam fraudes no sistema previdenciário. Todavia, consideramos inaceitável a tentativa de fragilizar e desconstruir a previdência rural com iniciativas e argumentos que carecem de fundamentação. 
 
A CONTAG reafirma o seu NÃO à retirada dos direitos previdenciários dos trabalhadores(as) rurais. Para a CONTAG, a resolução do problema de custeio da previdência exige medidas que induzam o crescimento econômico, a geração de empregos e a formalização dos contratos de trabalho, e o aperfeiçoamento da arrecadação, o combate à sonegação das contribuições, e a utilização, por parte do governo federal, de volume de recursos para a seguridade social  e outras finalidades.
 
 
Brasília/DF, 20 de março de 2019.
 
DIREÇÃO DA CONTAG
FONTE: DIREÇÃO DA CONTAG

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