FETAGPI FETAG e STTR de Demerval Lobão realizaram reunião para tratar sobre CAR, DAP e Marcha das Margaridas

FETAG e STTR de Demerval Lobão realizaram reunião para tratar sobre CAR, DAP e Marcha das Margaridas

A FETAG-PI através da Secretária de Meio Ambiente, Maria Betânia, Secretária de Mulheres, Marlene Veloso e do Assessor de Política Agrícola, Alionardo Santiago participou na manhã desta quinta-feira (17), no auditório do Sindicato de Demerval Lobão de uma reunião com os dirigentes e trabalhadores/as rurais para tratarem das seguintes pautas: CAR, DAP e Marcha das Margaridas, dentre outros assuntos de interesse da categoria.

Na mesa de abertura do encontro estavam presentes os diretores do Sindicato representado pela Presidente, Toinha Reis; as diretoras e o assessor da Federação; Agente do agroamigo do Banco do Nordeste, Moacy Barbosa; Secretário Municipal de Agricultura, Evandro Aragão e Coordenador da Defesa Civil, George Rios.

O que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais? 
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no CAR para ter acesso a crédito e seguro agrícola. A inscrição passou a ser obrigatória desde 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.

Quem deve fazer a inscrição do imóvel rural? 
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.

Quem deve inscrever o imóvel rural inserido em assentamento de reforma agrária? 
Se o assentamento for instituído pelo governo federal, a inscrição é de responsabilidade do Incra; Se o assentamento for do governo federal e os títulos registrados em nome dos assentados, com titulação plena, a inscrição poderá ser feita pelo próprio assentado; Se o assentamento for instituído pelo governo estadual ou municipal, a inscrição será de responsabilidade dos respectivos órgãos fundiários.

Algumas Vantagens do CAR: 
Potencial instrumento para planejamento do imóvel rural; Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); Acesso ao crédito agrícola com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores e Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP, Reserva Legal e de uso restrito, dentre outras.

Para mais informações, acesse: http://www.mma.gov.br/…/desenvolviment…/car/Cartilha_CAR.pdf

Programa de Regularização Ambiental – PRA 
Após o cadastramento no CAR, os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos à APP, Área de uso restrito e RL poderão aderir ao PRA para regularizarem seus imóveis. Ao aderir ao PRA, os proprietários ou possuidores deverão apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental de seus imóveis para a aprovação dos órgãos responsáveis e assinatura de termo de compromisso.

O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Medida Provisória nº 867 de 2018.

O que é Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
É a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor. É o passaporte para que o agricultor possa acessar as linhas de crédito do Pronaf, a Assistência Técnica e Extensão Rural e várias políticas públicas.

Consideram-se beneficiários de DAP as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) composta por: agricultores/as familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA;
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A atividade agrária ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda.

As DAP emitidas a partir de 27 de agosto de 2018 terão validade de 1 ano.

Para emissão da DAP, o/a beneficiário/a deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais;
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico);
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Quais as vantagens da DAP?
a DAP concede acesso a mais de 15 políticas públicas, dentre elas o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os programas de compras instrucionais, como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), o Programa Garantia Safra, o Seguro da Agricultura Familiar, Programa Minha Casa Minha Vida Rural e Aposentadoria Rural (Funrural), dentre outros.

No final do evento foram abordadas informações pertinentes a 6° Marcha das Margaridas, em relação ao tema, principais reivindicações, conquistas já alcançadas, motivo do nome da Marcha, importância do sindicato está mobilizando a base para a maior ação de massa do movimento sindical, atividades de arrecadação de fundos para a realização do evento, como vendas de camisas, rifas, apoio das parcerias como as prefeituras e câmara de vereadores e também, sobre a violência contra a mulher e os números alarmantes de feminicídio no estado.

Com informações de sites do Governo Federal.

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